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sábado, 10 de dezembro de 2016

Regimento do Programa de Educação Tutorial - PET

Na PORTARIA Nº 976, DE 27 DE JULHO DE 2010, que foi republicada em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, se institui o regimento do PET.

O Programa de Educação Tutorial PET reger-se-á pelo disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e nesta Portaria, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis
Os grupos PET serão criados conforme processo de seleção definido em edital da Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação.
A expansão dos grupos PET deverá estimular a vinculação dos novos grupos às áreas prioritárias e à políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades regionais e a interiorização do programa.
Os grupos PET devem ser vinculados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, sem prejuízo do envolvimento das Pró-Reitorias de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgãos equivalentes, a critério da instituição de ensino superior - IES.
O PET organizar-se-á academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor.
O grupo PET deverá realizar atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.
Os grupos PET deverão contribuir para a implementação de políticas públicas e de desenvolvimento em sua área de atuação, sendo que esta contribuição será considerada por ocasião das avaliações periódicas.
O número mínimo para o funcionamento do grupo PET será de quatro bolsistas;
O grupo PET poderá ter as seguintes abrangências:
·         interdisciplinar: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um conjunto de cursos de graduação previamente definidos pela IES, que se articula institucionalmente ou em grandes áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
·         curso específico: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e estudantes pertencentes a um determinado curso de graduação.
O aumento da quantidade de bolsas concedidas pelo grupo PET será feita a partir de justificativa encaminhada pelo professor tutor ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação CLAA de sua respectiva IES e estará condicionada à avaliação positiva do grupo por esse comitê.
A implementação das novas bolsas dos grupos PET em expansão será efetuada somente após a homologação do processo por parte da instituição e sua autorização pelo MEC.
A Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, deverá aprovar o planejamento das atividades dos grupos em conformidade com o projeto pedagógico institucional e das formações em nível de graduação, e acompanhar sua realização.
A implementação e a execução do PET serão coordenadas pela SESu, em articulação com outras Secretarias, quando necessário.
O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação - CLAA e de uma Comissão de Avaliação.
O Conselho Superior compõe-se dos seguintes membros:
I - o Secretário de Educação Superior, que o presidirá e, em casos de empate nas deliberações, contará com voto qualificado;
II - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI;
III - o Diretor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES - DIFES;
IV - o Coordenador-Geral de Relações Estudantis da SESu;
V - o Coordenador-Geral para as Relações Étnico-Raciais da SECADI;
VI - um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
VII - um representante da Comissão de Avaliação;
VIII - um representante dos integrantes discentes;
IX - um representante dos professores tutores;
X - um representante dos Pró-Reitores de Graduação;
XI - um representante dos Pró-Reitores de Extensão
Os representantes serão indicados por seus pares.
Compete ao Conselho Superior:
I - apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para a criação de novos grupos;
II - formular propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
III - propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
IV - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET;
V - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente;
VI - definir as políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET como instrumento de promoção da educação tutorial na graduação, ouvida a Comissão de Avaliação;
VII - homologar os resultados da avaliação do PET e demais deliberações elaboradas pela Comissão de Avaliação; e
VIII - apreciar recursos às deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.
A Comissão de Avaliação será nomeada por ato específico do Secretário de Educação Superior, composta por:
I - um representante da SESu, que a presidirá;
II - um representante da SECADI;
III - dois discentes integrantes do Programa; e
IV - dezoito membros, na qualidade de consultores externos.
Os membros representarão as seguintes áreas de conhecimento a) ciências agrárias; b) ciências biológicas; c) ciências da saúde; d) ciências exatas e da terra; e) ciências humanas; f) ciências sociais aplicadas; g) engenharias; h) letras e artes; e i) interdisciplinar.
As áreas de conhecimento deverão estar articuladas com as seguintes áreas temáticas: a) comunicação; b) cultura; c) direitos humanos e justiça; d) educação; e) meio ambiente; f) saúde; g) tecnologia e inovação, e h) produção e trabalho.
Os representantes previstos no item III serão indicados por seus pares.
Dos representantes previstos no item IV, nove serão indicados pelo Secretário de Educação Superior e nove serão tutores representantes das áreas de conhecimento escolhidos entre seus pares, contemplando-se a diversidade de todas as modalidades de grupos.
Compete à Comissão de Avaliação:
I - avaliar o planejamento e o relatório anual dos CLAA das instituições que abrigam grupos PET, assim como o relatório consolidado das respectivas instituições, podendo para tal solicitar a participação de consultores ad hoc;
II - realizar a avaliação do desempenho dos CLAA e do programa PET;
III - encaminhar ao Ministério da Educação relatório propondo a extinção, manutenção ou ampliação dos grupos e as indicações de substituição de tutores;
IV - indicar ao MEC a necessidade de realização de visitas in loco para efeito de verificação e comprovação do cumprimento das diretrizes e finalidades do Programa.
V - encaminhar aos CLAA e aos grupos recomendações para o aprimoramento e elevação da qualidade das atividades realizadas;
VI - analisar e decidir sobre os recursos das decisões dos CLAA;
VII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente;
VIII - propor ao Conselho Superior nominata de tutores e extutores a serem credenciados como consultores ad hoc para avaliação in loco dos planejamentos e relatórios dos CLAA e do programa PET nas respectivas IES;
IX - exercer a função de assessoramento do Ministério da Educação nos assuntos relativos ao PET;
X - assistir o Conselho Superior na definição das políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET como instrumento de promoção da educação tutorial na graduação;
XI - propor ao Conselho Superior a definição de critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para a criação de novos grupos;
XII - assistir o Conselho Superior na formulação de propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
XIII - propor ao Conselho Superior critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
XIV - assistir o Conselho Superior na proposição e execução de estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET; e
XV - eleger seu representante no Conselho Superior.
Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação:
I - representar a Comissão, sempre que pertinente;
II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Comissão, promovendo todas as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III - convocar as reuniões da Comissão;
IV - estabelecer a pauta de cada reunião;
V - resolver questões de ordem e exercer o voto de qualidade, se for o caso; e
VI - constituir grupos de trabalho, de caráter temporário, integrados por membros da Comissão de Avaliação e por especialistas convidados, para realizar análises e outros estudos de interesse do P E T.
Os Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação do PET serão instituídos pelas IES e serão compostos por tutores e integrantes discentes do PET e por membros indicados pela administração da IES, incluindo o interlocutor.
A representação da administração da IES poderá incluir representantes de Pró-Reitorias, coordenadores de curso, chefes de departamentos ou órgãos equivalentes, não podendo a representação da administração da IES ser inferior a soma dos tutores e integrantes discentes do PET.
A IES deverá instituir a suplência dos representantes do CLAA.
As Pró-Reitorias de Graduação, ou órgãos equivalentes, designarão um interlocutor do PET para apoiar administrativamente os grupos e representá-los institucionalmente junto à SESu e que acumulará a função de presidente do CLAA.
São atribuições dos CLAA
I – acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos P E T;
IV - receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI - organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação; XII - elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
XIV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.

Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
Para fins de comprovações dos itens IV e V o professor deverá ter:
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.
Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.
A participação de um professor tutor em um grupo PET dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, garantida a participação de alunos, conduzido pelo órgão à qual o grupo PET se vincula, conforme definido no §3º do art. 2º.
O edital do processo de seleção de professores para tutoria dos grupos PET deverá ser divulgado oficialmente, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção.
São atribuições do professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró- Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição;
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado.
A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado;
A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.
O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações:
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do termo de compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;
II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;
III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos;
O tutor de grupo PET receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por estudante participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo.
Por conveniência operacional, o valor de custeio das atividades dos grupos poderá ser pago anualmente em uma única parcela.
Na hipótese de aquisição de material didático, será obrigatória sua doação à instituição de ensino superior a qual o grupo PET está vinculado, ao final das atividades do grupo.
Poderá ser bolsista de grupo PET o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação;
III - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; e
IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
O edital do processo de seleção de estudantes para composição dos grupos do PET deverá ser divulgado oficialmente, no âmbito das pró-reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção.
São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica.
O bolsista fará jus a um certificado de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido por sua instituição.
O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes
VI - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 desta Portaria; e
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
Poderá ser admitida a participação de estudantes não bolsistas em até metade do número de bolsistas por grupo.
Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no artigo 18 desta Portaria.
Cada estudante não bolsista fará jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de dois anos de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela respectiva instituição de ensino superior e de teor idêntico ao dos estudantes bolsistas.
O estudante não bolsista terá, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
As bolsas dos tutores e estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECADI.
O repasse dos recursos referentes ao valor de custeio das atividades dos respectivos grupos, de que trata o art. 16, será feito diretamente ao tutor pelo FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECADI.
A prestação de contas da verba de custeio será efetuada pelo tutor, observada a legislação pertinente.
A avaliação dos grupos e tutores do PET tem por objetivo:
I - promover a qualidade das ações do programa;
II - consolidar o programa como ação de desenvolvimento da qualidade e do sucesso acadêmico e inovação da educação superior;
III - identificar as potencialidades e limitações dos grupos participantes na consecução dos objetivos do programa;
IV - sugerir ações de aprimoramento e reorientação de ações;
V - recomendar, com base em critérios de qualidade, transparência e isenção, a expansão, a consolidação ou a extinção de grupos; e
VI - contribuir para a consolidação de uma cultura de avaliação na formação da graduação.
A avaliação dos grupos PET será baseada nos seguintes aspectos:
I - relatório anual do grupo;
II - sucesso acadêmico do grupo;
III - participação dos estudantes do grupo em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do P E T;
IV - desenvolvimento de inovação e práticas educativas no âmbito da formação em nível de graduação;
V - alinhamento das atividades do grupo ao Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - publicações e participações em eventos acadêmicos de professores tutores e estudantes bolsistas;
VII - relatórios de auto-avaliação de estudantes e tutores; e
VIII - visitas locais, quando identificada a necessidade.
O grupo PET poderá ser extinto em decorrência dos resultados de sua avaliação.
A extinção de um grupo PET não facultará à instituição de ensino superior a sua reposição, cabendo ao Secretário de Educação Superior a decisão de criação de novo grupo e a realocação dos respectivos recursos financeiros
A avaliação dos professores tutores será realizada com base nos seguintes aspectos de produção acadêmica:
I - cumprimento das atividades inerentes ao PET;
II - contribuição para a inovação e desenvolvimento da formação em nível de graduação;
III - publicações e produção científica;
IV - disciplinas ministradas na graduação;
V - orientação de trabalhos acadêmicos;
VI - participação em projetos ou programas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - participação em conselhos acadêmicos;
VIII - material didático produzido e publicado a partir das atividades desenvolvidas pelo grupo;
IX - relação entre as ações planejadas e efetivamente executadas pelo grupo;
X - relatório anual da instituição de ensino superior;
XI - relatório de avaliação dos estudantes do grupo. e
XII - sucesso acadêmico do grupo PET.
O Ministério da Educação deverá compatibilizar a quantidade de bolsistas e o valor das bolsas com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Os produtos e materiais acadêmicos produzidos pelos Grupos PET devem ficar disponíveis sob licença que permita sua ampla utilização para fins educativos não comerciais.

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