Na PORTARIA Nº 976, DE 27 DE JULHO DE 2010, que foi
republicada em razão das alterações
implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, se institui
o regimento do PET.
O Programa de Educação Tutorial PET reger-se-á pelo
disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e nesta Portaria, bem
como pelas demais disposições legais aplicáveis
Os grupos PET serão criados conforme processo de seleção
definido em edital da Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da
Educação.
A expansão dos grupos PET deverá estimular a vinculação
dos novos grupos às áreas prioritárias e à políticas públicas e de
desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades regionais e a
interiorização do programa.
Os grupos PET devem ser vinculados à Pró-Reitoria de
Graduação ou órgão equivalente, sem prejuízo do envolvimento das Pró-Reitorias
de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgãos equivalentes, a critério da
instituição de ensino superior - IES.
O PET organizar-se-á academicamente a partir das formações
em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de
graduação, sob a orientação de um professor tutor.
O grupo PET deverá realizar atividades que possibilitem
uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e
extensão.
Os grupos PET deverão contribuir para a implementação de
políticas públicas e de desenvolvimento em sua área de atuação, sendo que esta
contribuição será considerada por ocasião das avaliações periódicas.
O número mínimo para o funcionamento do grupo PET será de
quatro bolsistas;
O grupo PET poderá ter as seguintes abrangências:
·
interdisciplinar:
quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para professores e
estudantes pertencentes a um conjunto de cursos de graduação previamente
definidos pela IES, que se articula institucionalmente ou em grandes áreas do
conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq);
·
curso
específico: quando o grupo PET possibilita a concessão de bolsas para
professores e estudantes pertencentes a um determinado curso de graduação.
O aumento da quantidade de bolsas concedidas pelo grupo
PET será feita a partir de justificativa encaminhada pelo professor tutor ao
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação CLAA de sua respectiva IES e estará
condicionada à avaliação positiva do grupo por esse comitê.
A implementação das novas bolsas dos grupos PET em
expansão será efetuada somente após a homologação do processo por parte da
instituição e sua autorização pelo MEC.
A Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, deverá
aprovar o planejamento das atividades dos grupos em conformidade com o projeto
pedagógico institucional e das formações em nível de graduação, e acompanhar
sua realização.
A implementação e a execução do PET serão coordenadas pela
SESu, em articulação com outras Secretarias, quando necessário.
O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um
Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação - CLAA e de
uma Comissão de Avaliação.
O Conselho Superior
compõe-se dos seguintes membros:
I - o
Secretário de Educação Superior, que o presidirá e, em casos de empate nas
deliberações, contará com voto qualificado;
II - o
Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão -
SECADI;
III - o
Diretor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES - DIFES;
IV - o
Coordenador-Geral de Relações Estudantis da SESu;
V - o
Coordenador-Geral para as Relações Étnico-Raciais da SECADI;
VI - um
representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
VII - um
representante da Comissão de Avaliação;
VIII - um
representante dos integrantes discentes;
IX - um
representante dos professores tutores;
X - um
representante dos Pró-Reitores de Graduação;
XI - um
representante dos Pró-Reitores de Extensão
Os
representantes serão indicados por seus pares.
Compete ao
Conselho Superior:
I - apreciar
propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para a
criação de novos grupos;
II - formular
propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
III - propor
critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
IV - propor
estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET;
V - opinar
sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente;
VI - definir
as políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET como
instrumento de promoção da educação tutorial na graduação, ouvida a Comissão de
Avaliação;
VII -
homologar os resultados da avaliação do PET e demais deliberações elaboradas
pela Comissão de Avaliação; e
VIII -
apreciar recursos às deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.
A Comissão de
Avaliação será nomeada por ato específico do Secretário de Educação
Superior, composta por:
I - um representante da SESu, que a presidirá;
II - um representante da SECADI;
III - dois discentes integrantes do Programa; e
IV - dezoito membros, na qualidade de consultores
externos.
Os membros representarão as seguintes áreas de
conhecimento a) ciências agrárias; b) ciências biológicas; c) ciências da
saúde; d) ciências exatas e da terra; e) ciências humanas; f) ciências sociais
aplicadas; g) engenharias; h) letras e artes; e i) interdisciplinar.
As áreas de conhecimento deverão estar articuladas com as
seguintes áreas temáticas: a) comunicação; b) cultura; c) direitos humanos e
justiça; d) educação; e) meio ambiente; f) saúde; g) tecnologia e inovação, e
h) produção e trabalho.
Os representantes previstos no item III serão indicados
por seus pares.
Dos representantes previstos no item IV, nove serão
indicados pelo Secretário de Educação Superior e nove serão tutores
representantes das áreas de conhecimento escolhidos entre seus pares,
contemplando-se a diversidade de todas as modalidades de grupos.
Compete à Comissão de Avaliação:
I - avaliar o planejamento e o relatório anual dos CLAA
das instituições que abrigam grupos PET, assim como o relatório consolidado das
respectivas instituições, podendo para tal solicitar a participação de
consultores ad hoc;
II - realizar a avaliação do desempenho dos CLAA e do programa
PET;
III - encaminhar ao Ministério da Educação relatório
propondo a extinção, manutenção ou ampliação dos grupos e as indicações de
substituição de tutores;
IV - indicar ao MEC a necessidade de realização de visitas
in loco para efeito de verificação e comprovação do cumprimento das diretrizes
e finalidades do Programa.
V - encaminhar aos CLAA e aos grupos recomendações para o
aprimoramento e elevação da qualidade das atividades realizadas;
VI - analisar e decidir sobre os recursos das decisões dos
CLAA;
VII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por
seu Presidente;
VIII - propor ao Conselho Superior nominata de tutores e
extutores a serem credenciados como consultores ad hoc para avaliação in loco
dos planejamentos e relatórios dos CLAA e do programa PET nas respectivas IES;
IX - exercer a função de assessoramento do Ministério da
Educação nos assuntos relativos ao PET;
X - assistir o Conselho Superior na definição das
políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET como instrumento
de promoção da educação tutorial na graduação;
XI - propor ao Conselho Superior a definição de critérios,
prioridades e procedimentos para a extinção e para a criação de novos grupos;
XII - assistir o Conselho Superior na formulação de
propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
XIII - propor ao Conselho Superior critérios e
procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
XIV - assistir o Conselho Superior na proposição e
execução de estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET; e
XV - eleger seu representante no Conselho Superior.
Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação:
I - representar a Comissão, sempre que pertinente;
II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da
Comissão, promovendo todas as medidas necessárias à consecução das suas
finalidades;
III - convocar as reuniões da Comissão;
IV - estabelecer a pauta de cada reunião;
V - resolver questões de ordem e exercer o voto de
qualidade, se for o caso; e
VI - constituir grupos de trabalho, de caráter temporário,
integrados por membros da Comissão de Avaliação e por especialistas convidados,
para realizar análises e outros estudos de interesse do P E T.
Os Comitês Locais
de Acompanhamento e Avaliação do PET serão instituídos pelas IES e serão
compostos por tutores e integrantes discentes do PET e por membros indicados
pela administração da IES, incluindo o interlocutor.
A representação da administração da IES poderá incluir
representantes de Pró-Reitorias, coordenadores de curso, chefes de
departamentos ou órgãos equivalentes, não podendo a representação da
administração da IES ser inferior a soma dos tutores e integrantes discentes do
PET.
A IES deverá instituir a suplência dos representantes do
CLAA.
As Pró-Reitorias de Graduação, ou órgãos equivalentes,
designarão um interlocutor do PET para apoiar administrativamente os grupos e
representá-los institucionalmente junto à SESu e que acumulará a função de
presidente do CLAA.
São atribuições dos CLAA
I – acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos
professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e
pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos P
E T;
IV - receber e avaliar os planejamentos e relatórios
anuais dos grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos
relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações
para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento
de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de
desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a
substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - elaborar o relatório institucional consolidado e
encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - propor à Comissão de Avaliação critérios e
procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da
IES;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das
atividades dos grupos PET da IES;
XI - organizar dados e informações relativas ao PET e
emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação; XII - elaborar
relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos
grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos
de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
XIV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos
Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão
equivalente.
Poderá ser tutor de
grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob
contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - ter título de doutor;
III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da
graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e
V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por
três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
Para fins de comprovações dos itens IV e V o professor
deverá ter:
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação
será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria,
iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou
projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão
ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e
II - o período de exercício das atividades comprovadas não
necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado
da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e
extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.
Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a
professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA
e aprovado pela Comissão de Avaliação.
A participação de um professor tutor em um grupo PET
dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, garantida a participação
de alunos, conduzido pelo órgão à qual o grupo PET se vincula, conforme
definido no §3º do art. 2º.
O edital do processo de seleção de professores para
tutoria dos grupos PET deverá ser divulgado oficialmente, com antecedência
mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local,
horário, critérios e procedimentos de seleção.
São atribuições do
professor tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e
orientar os integrantes discentes;
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da
Pró- Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades
do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;
V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais
para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais
atividades previstas em sua instituição;
VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da
instituição e do MEC;
VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e
Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes
discentes;
VIII - controlar a frequência e a participação dos
estudantes;
IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu
X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas
publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa
de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão
de bolsas de doutorado.
A bolsa do professor tutor com título de mestre será de
valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de
mestrado;
A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável
por igual período.
O professor tutor
será desligado do PET nas seguintes situações:
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e
Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para
tanto o descumprimento do termo de compromisso, do disposto nesta Portaria e
nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;
II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente,
desde que devidamente homologada pelo CLAA;
III - após o exercício da função de tutor por seis anos
consecutivos;
O tutor de grupo
PET receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por estudante
participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo.
Por conveniência operacional, o valor de custeio das
atividades dos grupos poderá ser pago anualmente em uma única parcela.
Na hipótese de aquisição de material didático, será
obrigatória sua doação à instituição de ensino superior a qual o grupo PET está
vinculado, ao final das atividades do grupo.
Poderá ser bolsista
de grupo PET o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado como estudante de
graduação;
III - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os
parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; e
IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais
às atividades do programa.
O edital do processo de seleção de estudantes para
composição dos grupos do PET deverá ser divulgado oficialmente, no âmbito das
pró-reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes, com antecedência
mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local,
horário, critérios e procedimentos de seleção.
São deveres do
estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo
professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas
estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente
no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza
cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET
nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma
bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de
bolsas de iniciação científica.
O bolsista fará jus a um certificado de participação no
PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido
por sua instituição.
O integrante discente
será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou
abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu
ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias
de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes
VI - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18
desta Portaria; e
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com
os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
Poderá ser admitida a participação de estudantes não bolsistas em até metade do número de bolsistas por
grupo.
Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos
requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o
estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao
atendimento do disposto no artigo 18 desta Portaria.
Cada estudante não bolsista fará jus a um certificado de
participação no PET após o tempo mínimo de dois anos de participação efetiva e
comprovada no Programa, emitido pela respectiva instituição de ensino superior
e de teor idêntico ao dos estudantes bolsistas.
O estudante não bolsista terá, no caráter de suplente e na
ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante
bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da
substituição.
As bolsas dos tutores e estudantes serão pagas pelo Fundo
Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECADI.
O repasse dos recursos referentes ao valor de custeio das
atividades dos respectivos grupos, de que trata o art. 16, será feito
diretamente ao tutor pelo FNDE, mediante o repasse de recursos pela
SESu/SECADI.
A prestação de
contas da verba de custeio será efetuada pelo tutor, observada a legislação
pertinente.
A avaliação dos
grupos e tutores do PET tem por objetivo:
I - promover a qualidade das ações do programa;
II - consolidar o programa como ação de desenvolvimento da
qualidade e do sucesso acadêmico e inovação da educação superior;
III - identificar as potencialidades e limitações dos
grupos participantes na consecução dos objetivos do programa;
IV - sugerir ações de aprimoramento e reorientação de
ações;
V - recomendar, com base em critérios de qualidade,
transparência e isenção, a expansão, a consolidação ou a extinção de grupos; e
VI - contribuir para a consolidação de uma cultura de
avaliação na formação da graduação.
A avaliação dos grupos PET será baseada nos seguintes aspectos:
I - relatório anual do grupo;
II - sucesso acadêmico do grupo;
III - participação dos estudantes do grupo em atividades,
projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do P E T;
IV - desenvolvimento de inovação e práticas educativas no
âmbito da formação em nível de graduação;
V - alinhamento das atividades do grupo ao Projeto
Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e
insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - publicações e participações em eventos acadêmicos de
professores tutores e estudantes bolsistas;
VII - relatórios de auto-avaliação de estudantes e
tutores; e
VIII - visitas locais, quando identificada a necessidade.
O grupo PET poderá ser extinto em decorrência dos
resultados de sua avaliação.
A extinção de um grupo PET não facultará à instituição de
ensino superior a sua reposição, cabendo ao Secretário de Educação Superior a
decisão de criação de novo grupo e a realocação dos respectivos recursos
financeiros
A avaliação dos
professores tutores será realizada com base nos seguintes aspectos de
produção acadêmica:
I - cumprimento das atividades inerentes ao PET;
II - contribuição para a inovação e desenvolvimento da
formação em nível de graduação;
III - publicações e produção científica;
IV - disciplinas ministradas na graduação;
V - orientação de trabalhos acadêmicos;
VI - participação em projetos ou programas de ensino,
pesquisa e extensão;
VII - participação em conselhos acadêmicos;
VIII - material didático produzido e publicado a partir
das atividades desenvolvidas pelo grupo;
IX - relação entre as ações planejadas e efetivamente
executadas pelo grupo;
X - relatório anual da instituição de ensino superior;
XI - relatório de avaliação dos estudantes do grupo. e
XII - sucesso acadêmico do grupo PET.
O Ministério da Educação deverá compatibilizar a
quantidade de bolsistas e o valor das bolsas com as dotações orçamentárias
existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da
programação orçamentária e financeira.
Os produtos e materiais acadêmicos produzidos pelos Grupos
PET devem ficar disponíveis sob licença que permita sua ampla utilização para
fins educativos não comerciais.
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