O PET,
criado em 1979, esteve, durante 20 anos, sob acompanhamento e avaliação da
Capes com a denominação de Programa Especial de Treinamento e em 1999 vinculou-se à Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC. Já em 2005 transformando-se
em Programa de Educação Tutorial,
mantendo a sigla PET, nesta ocasião, foi oficialmente instituído pela Lei 11.180 de 23 de setembro de 2005.
Esse
programa destina-se a grupos de alunos que demonstrem potencial, interesse e
habilidades destacadas em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior
- IES. O apoio ao curso é por período indeterminado e, ao bolsista, até a
conclusão da graduação, obedecidas as normas do Regimento do PET.
O PET estrutura-se em
grupos tutoriais de aprendizagem e tem por objetivo propiciar aos alunos, sob a
orientação de um professor tutor, condições para realização de atividades
extracurriculares, que complementem sua formação acadêmica, atendendo às
necessidades do curso de graduação e/ou ampliar e aprofundar objetivos e
conteúdos programáticos que integram a matriz curricular, orientados pela
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Os objetivos do PET, à medida que
passou da Capes para o MEC, foram ligeiramente alterados, e hoje colocam-se
como:
I - desenvolver atividades
acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de
aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II
- contribuir para elevar a qualidade da formação acadêmica da graduação;
III
- estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação
técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV
- formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino
superior no país;
V
- estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela
cidadania e pela função social da educação superior;
VI
- introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII
- contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de
formação na graduação;
VIII
- contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-
IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica,
étnicoracial e de gênero.
O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo
indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo:
* ao estudante bolsista de graduação é permitida a
permanência até a conclusão da sua graduação e
* ao professor tutor, por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas
as normas do Programa.
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